A coordenadora dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da UninCor, Kênia Mendes orienta sobre os cuidados necessários para quem é Microempreendedor Individual (MEI). Confira!
Kênia Mendes: Microempreendedor Individual é uma modalidade empresarial, simplificada, especialmente pensada para os profissionais que exercem atividades empresariais informalmente, que possam se tornar empresários, possuir CNPJ e ter acesso a diversas possibilidades de crescimento profissional, além de ter acesso aos benefícios previdenciários. É importante que o microempreendedor fique atento a alguns pontos que podem comprometer o sucesso de seu negócio;
- Temos mais de 450 ocupações permitidas e o microempreendedor pode escolher até 15 ocupações para registrar seu CPNJ, porém deve escolher a atividade que realmente exerce.
- O MEI pode faturar até R$81.000 por ano e caso ultrapasse esse valor, o microempreendedor será reenquadrado em outra modalidade empresarial, o que será mais oneroso.
- O MEI, embora não tenha obrigatoriedade de ter contabilidade regular, precisa ter controle de suas entradas e saídas, precisa conhecer de gestão e composição de preço de venda, para que tenha certeza de que sua atividade empresarial está sendo lucrativa, além conhecer o princípio da entidade, isto é, separar o movimento empresarial do movimento particular.
- O MEI ao se registrar, tem que pagar mensalmente a DAS, documento de arrecadação do Simples Nacional, é o que garante a regularidade e acesso aos benefícios previstos ao MEI. Caso isso não aconteça, o MEI fica devedor e essas dívidas podem ser registradas na dívida ativa da União.
Além de manter os pagamentos regulares, de janeiro a maio do ano subsequente, precisa fazer a declaração anual do MEI, o que também garante a regularidade da modalidade empresarial.
A Receita Federal, com o objetivo de regularizar as dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI), esticou o prazo até o dia 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
É importante que seja analisada a situação de cada MEI, podem ser parcelados os débitos de 2016 a 2020 em até 60 meses e as parcelas precisam ser superiores a 50 reais. Os débitos de 2021 não entram neste parcelamento, mas devem ser regularizados.
IMPORTANTE: essas dívidas nunca perderão seu valor, uma vez enquadradas na dívida ativa, sua regularização fica mais burocrática e o CPF do empresário fica com notificação de débito.
E se o empresário não tem o interesse de permanecer com o CNPJ, mesmo com débitos, o CNPJ pode ser baixado, fazendo com que não haja futuras cobranças.
Dúvidas, procure o NAF, podemos lhe ajudar!